ATUAÇÃO

LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), regulamenta todo tratamento de dados pessoais, desde a coleta, manutenção até a exclusão das informações que estão no banco de dados das empresas. Os dados pessoais são percebidos como inerentes à privacidade. Logo, trata-se de um direito fundamental. Com a finalidade de garantir a proteção dos dados pessoais, seja em meio digital ou em meio físico, a LGPD tem o objetivo de evitar vazamento de dados, comercialização ilícita ou compartilhamento sem autorização dos titulares. Desta forma, ela fornece mais segurança no tratamento de dados pessoais de pessoas físicas entre empresas e negócios de qualquer porte. 

Como as empresas são afetadas pela LGPD?

A LGPD entrou em vigor no Brasil em agosto de 2021 e, todas as empresas registradas, independente do segmento ou porte, são obrigadas a se enquadrar as suas normas. As empresas que não estiverem devidamente adequadas, poderão sofrer penalidades, inclusive, multas com valores agressivos. 

 

As multas pelo descumprimento da lei são significativas, podendo chegar a até 2% do faturamento anual da empresa, limitada a 50 milhões de reais por infração. Em casos mais graves, o descumprimento pode culminar em fechamento da empresa.

 

A empresa deve deixar muito claro e transparente para cada titular que seus dados serão utilizados de forma segura e serão só excluídos mediante consentimento.

Como evitar as penalidades da LGPD?

É necessário que a empresa passe por um processo de adaptação para entrar em conformidade com a LGPD. Para isso, é fundamental conhecer bem a lei antes de fazer qualquer mudança.

 

Contudo, se você não tem domínio na área jurídi­ca, uma boa opção é con­tratar um advo­ga­do espe­cial­iza­do nesse seg­men­to. Este profis­sion­al te passará todas as orientações sobre a LGPD e realizará toda a adequação que seu negócio precisa, para que você possa faz­er uma tran­sição segu­ra, ágil e den­tro da lei! 

 

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