O que a Previdência Social garante?
A Previdência Social garante os seguintes benefícios aos seus segurados:
Aposentadoria por invalidez
Quando o segurado é considerado incapaz e impossibilitado de reabilitação para o exercício de qualquer atividade.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Quando o segurado que, após cumprida a carência de pelo menos 180 contribuições mensais, completar 65 anos, se homem, e 60 anos de idade, se mulher. No caso de trabalhadores rurais, as idades são reduzidas em 5 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
É necessária a carência de 180 contribuições mensais, a mulher segurada poderá se aposentar completados 25 anos de serviço e o homem, 30 anos.
Aposentadoria Especial
É concedida às pessoas que trabalhem sob condições especiais por prejudicar a integridade física ou a saúde durante 25, 20 ou 15 anos.
Auxílio-doença
Concedido aos segurados que ficam incapacitados de trabalharem por mais de 15 dias consecutivos.
Salário-família
Benefício mensal devido ao empregado, empregado doméstico e ao trabalhador avulso, proporcional ao número de filhos de até 14 anos ou incapaz.
Salário-maternidade
Benefício é devido à segurada durante 120 dias, podendo ter início entre 28 dias antes do parto e a ocorrência deste. Será devido igualmente à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, assim como ao segurado genitor em caso de falecimento da gestante, mas apenas pelo tempo que lhe restaria.
Salário-acidente
Indenização paga ao segurado quando o acidente provocar sequelas que impliquem a redução de sua capacidade para o trabalho.
Pensão por morte
A pensão é paga aos dependentes, em razão do falecimento do segurado, aposentado ou não.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é devido aos dependentes, em razão do recolhimento à prisão do segurado que não estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou abono de permanência do serviço.
Serviço social
Serviço de orientação aos beneficiários de seus direitos sociais.
Reabilitação profissional
Objetiva fornecer os meios para a reeducação e readaptação profissional para inserção no mercado de trabalho, aos beneficiários incapacitados para o trabalho e à pessoa portadora de deficiência.